ANÁLISE TRIBUTÁRIA EM UMA INDÚSTRIA DE CERVEJAS E CHOPES EM NOVA MUTUM-MT

Raimundo Fagner Pereira Gonçalves, Maysa Oliveira de Melo Antônio

Resumo


A partir de janeiro de 2018, com a implantação da lei complementar n° 155/2016, ocorreram mudanças significativas no cenário tributário brasileiro, dentre elas, a possibilidade de adesão ao Simples Nacional para atividades até então impedidas, como é o caso da industrialização de bebidas alcoólicas. Desta forma, objetivou-se com este estudo identificar qual a menor carga tributária para uma indústria fabricante de cervejas e chopes, a partir de uma comparação entre o simples nacional e o lucro presumido, tendo como base o ano de 2018. O presente trabalho foi desenvolvido com abordagem quantitativa, tendo como procedimentos um estudo de caso único e caracterização descritiva. Com base neste estudo, foi possível constatar que a empresa analisada obteve saldos satisfatórios no simples nacional referente aos tributos a recolher em comparação com o lucro presumido. Tal resultado evidencia como uma análise no ramo industrial é importante para melhor compreensão da apuração dos impostos em regimes específicos, além de demonstrar que a utilização de ferramentas que contribuem com a redução lícita e legal dos tributos devidos, pode trazer resultados satisfatórios para organização sob o ponto de vista financeiro.

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Referências


ALMEIDA, Ricardo. Setor Industrial é um dos mais importantes para segurar a economia. Disponível em: https://www.oeconomista.com.br/setor-industrial-e-um-dos-maisimportantes-indicadores-da-saude-financeira-no-brasil-e-no-mundo/ Acesso em: 15 ago. 2018.

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em: . Acesso em 16 ago. 2018.

BRASIL. Decreto n° 3.000 de 26 de agosto de 1999 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1598.htm>. Acesso em: 18 ago. 2018.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 18, de 1º De Dezembro De 1965.Disponível em: . Acesso em 16 ago. 2018.

BRASIL. Lei Complementar N° 87, de 13 de dezembro de 1996. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2018.

BRASIL. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp155 Acesso em: 15 ago 2018.

BRASIL. Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp155 Acesso em: 15 ago 2018.

BRASIL. Lei Nº 5.172, De 25 De Outubro De 1966.Disponível em: . Acesso em 16 ago. 2018.

BRASIL. Lei N° 9249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2018.

BRASIL. Lei N° 9430, de 27 de dezembro de 1996. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2018.

BRASIL. Lei Nº 12.814, de julho de 2013. Disponível em: Acesso em: 17 ago. 2018.

BRASIL. Lei N° 12973, de 13 de maio de 2014. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2018.

BRASIL. Lei Nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Disponível em: . Acesso em 16 ago. 2018. CASTRO, F. de A. V.de et al. Gestão e planejamento de tributos. Rio de Janeiro, Editora FGV, 2007.

CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributaria. 10º. ed. São Paulo, Atlas, 2006.

MÜLLER, Carlos Vitor, MARCUSSO, Eduardo Fernandes. As Cervejarias Continuam a Crescer Disponível: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/pastapublicacoes-DIPOV/as-cervejas-continuam-a-crescer-pdf.pdf Acesso em: 15 ago. 2018.

PORTAL TRIBUTARIO. ICMS – Impostos sobre circulação e mercadorias e prestação de serviço. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html> Acesso em: 18 ago. 2018.

PORTAL TRIBUTARIO. IPI – Imposto sobre produtos industrializados. Disponível em: Acesso em: 18 ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.3 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.4 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638> Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.10 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1641> Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.11 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1642> Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.12 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1643> Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.13 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1646> Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.14 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1651> Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tabela 4.3.15 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1651> Acesso em: 18 Ago. 2018.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL.Tabela 4.3.16 Utilizada na Apuração das Contribuições para o PIS/PASEP e Cofins. Disponível em: < http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1651> Acesso em: 18 Ago. 2018.

SOUZA, Ailton Fernando. Contabilidade na prática. São Paulo: Trevisan 2014.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Regulamento ICMS/2014. Disponível em: < http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/livro.aspx?B=4>. Acesso em: 22 ago. 2018.


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